Política Anticorrupção
1. Objetivo
A Política Anticorrupção e Antissuborno visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Profissionais vinculados à M3M Soluções Jurídicas Empresarial para garantir que todas as suas atividades estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações da M3M Soluções Jurídicas Empresarial e suas partes interessadas, com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos.
2. Abrangência
As diretrizes desta Política são aplicáveis a todas as áreas e unidades da M3M Soluções Jurídicas Empresarial e a todos os Profissionais com vínculo: colaboradores, advogados associados, prestadores de serviço, terceiros e sócios.
3. Referências
Código de Ética da M3M Soluções Jurídicas Empresarial
Política de Governança Normativa PLT – 001
Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129/2022 (âmbito federal) e Decreto n.º 67.301/2022 (âmbito do Estado de São Paulo)
Política de Medidas Disciplinares e Consequências PLT – 002
4. Definições
(Mantidas as definições originais: Administração Pública, Agente Privado, Agente Público, Background Check, Corrupção, Due Diligence, Fraude, Leis Anticorrupção, Pagamentos de Facilitação, Propina, Suborno, Tráfico de Influência, Vantagem Indevida.)
5. Diretrizes
5.1 Compromisso com a Integridade
A M3M Soluções Jurídicas Empresarial compromete-se a conduzir suas atividades com ética, transparência e legitimidade, respeitando a legislação anticorrupção e esta Política.
5.2 Intolerância à Corrupção, Suborno e Práticas Ilícitas
São vedadas condutas como:
Oferecer ou aceitar vantagem indevida;
Utilizar terceiros para praticar suborno;
Financiar práticas ilícitas;
Fraudar processos licitatórios;
Realizar pagamentos de facilitação;
Manipular contratos públicos;
Dar ou receber vantagens para manter relações comerciais.
5.3 Medidas de Prevenção, Detecção e Resposta
Adoção de controles internos rigorosos por meio do Programa de Compliance, alinhado à legislação e melhores práticas corporativas.
5.4 Relações com Profissionais, Terceiros e Parceiros
Contratações devem ser precedidas de background check ou due diligence.
Todos os contratos devem conter cláusulas anticorrupção.
5.5 Doações e Patrocínios
Devem ter caráter filantrópico, cultural, educacional, esportivo ou social.
São proibidas doações e contribuições políticas em nome da M3M Soluções Jurídicas Empresarial.
5.6 Brindes, Presentes e Hospitalidades
Permitidos apenas quando não caracterizarem vantagem indevida. Devem seguir a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades PLT – 006.
5.7 Registros e Controles Financeiros
Devem refletir com precisão todas as transações. É vedada falsificação ou manipulação de registros contábeis.
6. Responsabilidades
6.1 Área de Compliance
Avaliar relacionamentos por meio de background check e due diligence;
Aprovar contratações de baixo ou médio risco;
Definir e monitorar medidas de mitigação de riscos.
6.2 Comitê de Ética
Deliberar sobre a manutenção ou encerramento de relacionamentos considerados de alto risco.
7. Descumprimento da Norma
O não cumprimento desta Política sujeita o infrator a medidas disciplinares e sanções previstas na Política de Medidas Disciplinares e Consequências PLT – 002, além de eventuais responsabilidades civis e criminais.