Política Anticorrupção

A Política Anticorrupção e Antissuborno visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Profissionais vinculados à M3M Soluções Jurídicas Empresarial

1. Objetivo

A Política Anticorrupção e Antissuborno visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Profissionais vinculados à M3M Soluções Jurídicas Empresarial para garantir que todas as suas atividades estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações da M3M Soluções Jurídicas Empresarial e suas partes interessadas, com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos.

2. Abrangência

As diretrizes desta Política são aplicáveis a todas as áreas e unidades da M3M Soluções Jurídicas Empresarial e a todos os Profissionais com vínculo: colaboradores, advogados associados, prestadores de serviço, terceiros e sócios.

3. Referências

  • Código de Ética da M3M Soluções Jurídicas Empresarial

  • Política de Governança Normativa PLT – 001

  • Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129/2022 (âmbito federal) e Decreto n.º 67.301/2022 (âmbito do Estado de São Paulo)

  • Política de Medidas Disciplinares e Consequências PLT – 002

4. Definições

(Mantidas as definições originais: Administração Pública, Agente Privado, Agente Público, Background Check, Corrupção, Due Diligence, Fraude, Leis Anticorrupção, Pagamentos de Facilitação, Propina, Suborno, Tráfico de Influência, Vantagem Indevida.)

5. Diretrizes

5.1 Compromisso com a Integridade

A M3M Soluções Jurídicas Empresarial compromete-se a conduzir suas atividades com ética, transparência e legitimidade, respeitando a legislação anticorrupção e esta Política.

5.2 Intolerância à Corrupção, Suborno e Práticas Ilícitas

São vedadas condutas como:

  • Oferecer ou aceitar vantagem indevida;

  • Utilizar terceiros para praticar suborno;

  • Financiar práticas ilícitas;

  • Fraudar processos licitatórios;

  • Realizar pagamentos de facilitação;

  • Manipular contratos públicos;

  • Dar ou receber vantagens para manter relações comerciais.

5.3 Medidas de Prevenção, Detecção e Resposta

Adoção de controles internos rigorosos por meio do Programa de Compliance, alinhado à legislação e melhores práticas corporativas.

5.4 Relações com Profissionais, Terceiros e Parceiros

  • Contratações devem ser precedidas de background check ou due diligence.

  • Todos os contratos devem conter cláusulas anticorrupção.

5.5 Doações e Patrocínios

  • Devem ter caráter filantrópico, cultural, educacional, esportivo ou social.

  • São proibidas doações e contribuições políticas em nome da M3M Soluções Jurídicas Empresarial.

5.6 Brindes, Presentes e Hospitalidades

Permitidos apenas quando não caracterizarem vantagem indevida. Devem seguir a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades PLT – 006.

5.7 Registros e Controles Financeiros

Devem refletir com precisão todas as transações. É vedada falsificação ou manipulação de registros contábeis.

6. Responsabilidades

6.1 Área de Compliance

  • Avaliar relacionamentos por meio de background check e due diligence;

  • Aprovar contratações de baixo ou médio risco;

  • Definir e monitorar medidas de mitigação de riscos.

6.2 Comitê de Ética

  • Deliberar sobre a manutenção ou encerramento de relacionamentos considerados de alto risco.

7. Descumprimento da Norma

O não cumprimento desta Política sujeita o infrator a medidas disciplinares e sanções previstas na Política de Medidas Disciplinares e Consequências PLT – 002, além de eventuais responsabilidades civis e criminais.

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